sexta-feira, 9 de julho de 2010
DECISÃO INÉDITA no BRASIL !!! STJD suspende jogador até que agredido volte a treinar.
Zagueiro Julio César, do Guaratinguetá, ficará afastado pelo mesmo período que o atacante William, do Santo André, a quem machucou.
1.1) Em decisão inédita, nesta quinta-feira, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o zagueiro Julio César, do Guaratinguetá, pelo mesmo período que o atacante William, do Santo André, vai ficar afastado dos gramados por conta de uma fratura na perna - causada por uma jogada violenta - feita pelo atleta do time do Vale do Paraíba.
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1.2) A previsão é que o atleta fique de quatro a seis meses sem jogar, período estipulado para que William retorne aos treinamentos.
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1.3) Julio César não foi expulso na partida pelo árbitro Rodrigo Braghetto, que nem falta no lance (que originou a denúncia) marcou. Contudo, após analisar as imagens da jogada e os noticiários que davam conta da fratura de William, a Procuradoria resolveu denunciar o jogador do Guaratinguetá.
1.4) O zagueiro do Guaratinguetá respondeu ao parágrafo terceiro do artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que, além da suspensão por jogada violenta, fala de manter o denunciado suspenso até que o atingido se recupere totalmente e retorne aos gramados.
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1.5) Com a decisão, o atleta só terá condição de jogo, provavelmente, na reta final da Série B do Campeonato Brasileiro. Ainda cabe recurso ao Guaratinguetá.
1.6) "Não tive intenção nenhuma de machucar, procurei a bola. Cheguei primeiro na bola e ele que fez uma alavanca e se machucou. O árbitro e o bandeira viram o lance e não marcaram. Cortei a bola com a perna esquerda, e, quando ele fez a alavanca bateu a perna direita dele na minha canela direita. Foi canela com canela, tenho o hematoma até hoje na perna", disse Júlio César.
1.7) A advogada do clube do Vale do Paraíba, Vera Otero, pediu que os auditores julgassem o lance em si e que não se ativessem apenas à perna quebrada do adversário. "Isso seria vingança, revanche".
1.8) A presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Renata Quadros, ressaltou que na decisão constará que o Santo André deverá informar ao STJD quando o jogador retornará aos treinos. O único voto divergente foi justamente do relator do processo, Roberto Teixeira, que aplicou a suspensão de quatro partidas com base no caput do artigo 254 - jogada violenta.
PARTE II > Punição ao árbitro
O árbitro Rodrigo Braghetto também foi julgado por não ter assinalado falta e por não ter expulsado Julio César.
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Por maioria de votos, ele acabou suspenso por 30 dias "por omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência" - artigo 260. Já por deixar de observar as regras da modalidade - artigo 259 do CBJD - e conseguiu a absolvição.
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Fonte da notícia: Agência Estado.
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