sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PLANO COLLOR II. Está acabando o prazo de requerer a reparação de perdas. Defesa do consumidor ainda esclarece dúvidas de poupadores.



O BLOG trata ( via de regra ) apenas sobre FUTEBOL e MÚSICA, mas hoje abrimos espaço para um tema IMPORTANTÍSSIMO em prol da sociedade.

1.1) SÃO PAULO – O prazo para entrar com ações para reaver as perdas das cadernetas de poupança geradas pelo Plano Collor II termina na próxima segunda-feira (31). E, para quem ainda tem dúvidas sobre o assunto, os órgãos de defesa do consumidor e a Defensoria Pública da União estão dando auxílio aos poupadores.
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1.2) O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) e a ProTeste ainda estão esclarecendo dúvidas dos consumidores que deixaram para entrar com a ação na última hora.
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1.3) A Defensoria Pública de São Paulo está fazendo atendimento a todos os poupadores que têm dúvidas. O órgão também entra com a ação para aqueles que têm renda de até três salários mínimos. “Como o prazo está acabando, o poupador passa por uma triagem e, se tiver direito de entrar com a ação, vai ser encaminhado no mesmo dia a um defensor público”, afirma o defensor público Luiz Rascovski.

II > As dúvidas
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2.1) Uma dúvida recorrente nos órgãos de defesa é sobre os documentos necessários para se entrar com a ação. “O poupador deve levar o RG, CPF, além dos extratos da caderneta. Os extratos devem ser entregues pelo banco que administrava a poupança na época do Plano Collor II”, afirmou, por meio de nota, a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
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2.2) Os extratos devem ser referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991. Aqueles que não têm esses extratos devem solicitá-los ao banco que administrava a poupança na época. O grande problema é que muitas instituições fecharam ou foram compradas e muitos poupadores nem sabem o fim que teve a instituição financeira. Essa é uma das dúvidas mais recorrentes nos órgãos de defesa do consumidor e na Defensoria.
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2.3) “Os extratos não desaparecem, o banco comprado ou fechado sempre terá um sucessor, que será o responsável pela carteira de clientes da instituição anterior”, explica Rascovski. Ele esclarece que, se os poupadores não souberem com qual banco está seus documentos, devem fazer um requerimento formal, por escrito, ao Banco Central, pedindo a informação. E fica a ressalva para aqueles que farão isso agora. “É provável que passe do prazo”, diz Rascovski.
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2.4) Por isso, o defensor aconselha entrar com a ação, mesmo que sem os extratos em mãos. “Assim, o poupador resguarda o seu direito de requerer as perdas”, diz. Nesse caso, os poupadores já informam na ação que os extratos serão apresentados posteriormente. Caso o banco não forneça os documentos em um prazo de sete dias úteis, Maria Elisa recomenda aos consumidores formalizar uma denúncia no Banco Central.
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2.5) Na Pro Teste, a maior parte das dúvidas dos associados refere-se a como se calculam e atualizam os valores que devem ser recebidos. Os órgãos de defesa do consumidor não fazem esse cálculo, porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponibiliza em seu site um simulador que faz uma estimativa de quanto o correntista tem direito a receber.
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III) Herdeiros
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3.1) Na Defensoria de São Paulo, outra dúvida é muito recorrente: se os herdeiros podem solicitar as perdas da poupança. “Os herdeiros conseguem entrar com a ação”, responde Rascovski. Ele explica que o processo fica mais fácil se houver um inventário em mãos.
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3.2) Contudo, na ausência do documento, também é possível entrar com o processo para não perder o prazo, bastando ter documentos que comprovem o parentesco. A partir daí, caberá ao juiz determinar se os documentos apresentados são suficientes para a comprovação ou não. “Se o juiz considerar que não, ele suspende a ação até que os interessados apresentem os documentos solicitados”, afirma Rascovski, que recomenda. “Mesmo sem o inventário, é preciso entrar com a ação para resguardar o direito”, diz.

Fonte: INFO MONEY.

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